CONTRATO DE ASSINATURA DE BRINQUEDOS EDUCATIVOS EM FELTRO
Pelo presente instrumento particular, de um lado Clube de Assinaturas Ita Brinquedos Educativos, inscrita no CNPJ 38.258.490/0001-01, com sede na cidade de Itanhaém, SP, na Rua Waldemar Magalhães, nº 730,CEP 11742-582, doravante denominada CONTRATADA, e de outro, o ASSINANTE, pessoa física ou jurídica, que efetivou sua inscrição e aceitou os termos deste contrato ao realizar a assinatura, têm entre si justo e contratado o seguinte:
1.1. O presente contrato tem por objeto a adesão ao Clube de Assinaturas de Brinquedos Educativos em Feltro, pelo qual o ASSINANTE receberá mensalmente kits compostos por recursos educativos em feltro, selecionados pela equipe da CONTRATADA. 1.2. Os produtos do kit podem incluir, mas não se limitam a, atividades em feltro, dedoches e surpresinhas sortidas, enviados conforme o plano selecionado pelo ASSINANTE no momento da adesão.
2.1. O ASSINANTE pode escolher entre diferentes planos de assinatura disponíveis no site, com periodicidade e valores distintos. 2.2. O pagamento será realizado por cartão de crédito, boleto bancário ou Pix, conforme disponibilidade oferecida pela CONTRATADA. 2.3. A assinatura será renovada automaticamente ao final do período contratado, salvo manifestação contrária do ASSINANTE.2.4 O NÃO PAGAMENTO da mensalidade até a data de vencimento, origina automaticamente no cancelamento do plano, onde a CONTRATADA se isenta do envio de kits futuros. Caso o ASSINANTE queira retomar com a assinatura, deve contatar o suporte via WhatsApp.
3.1. O ASSINANTE pode cancelar sua assinatura a qualquer momento. 3.2. Para planos mensais, o cancelamento pode ser solicitado antes da data de faturamento do mês seguinte, evitando cobranças futuras. 3.3. O cancelamento deve ser solicitado pelo e-mail [email protected] ou por meio da plataforma da assinatura, diretamente com o suporte via WhatsApp.
4.1. O kit será enviado mensalmente para o endereço cadastrado pelo ASSINANTE. O prazo de entrega pode variar conforme a região e a transportadora. 4.2. A CONTRATADA não se responsabiliza por atrasos decorrentes de problemas com transportadoras ou erros no cadastro do endereço pelo ASSINANTE. 4.3. Caso o kit retorne por erro no endereço informado, o ASSINANTE será responsável pelo custo de um novo envio.
5.1. O ASSINANTE pode solicitar a troca apenas em caso de defeito de fabricação, devendo comunicar a CONTRATADA em até 7 dias corridos após o recebimento. 5.2. Não são permitidas trocas de produtos por motivo de gosto pessoal..
6.1. Os dados fornecidos pelo ASSINANTE serão utilizados exclusivamente para a prestação do serviço e não serão compartilhados com terceiros sem autorização prévia.
7.1. A CONTRATADA pode modificar os termos deste contrato a qualquer momento, mediante aviso prévio ao ASSINANTE. 7.2. O foro eleito para dirimir qualquer questão relativa a este contrato é o da cidade de Itanhaém, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro.